
Reagrupamento Familiar em Portugal
Imigração e Vistos
Reunir a família: enquadramento e pedido
O procedimento depende também do local onde cada familiar se encontra: as regras diferem dentro e fora de Portugal.
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- 01Identificar os familiares abrangidos e verificar o título do residente, os períodos de espera e as exceções.
- 02Rever certidões, dependência económica, guarda e consentimentos relativos a menores.
- 03Preparar o pedido à AIMA e acompanhar exigências documentais, notificações ou indeferimentos.
- 04Coordenar a etapa consular quando o familiar aguarda fora de Portugal.
O acompanhamento não garante o deferimento. A decisão cabe sempre às autoridades competentes.
Indicativo
Documentos habitualmente necessários
Dependem do vínculo familiar e da situação do residente e dos familiares.
- Autorização de residência e identificação do residente; passaporte dos familiares.
- Certidões de nascimento ou casamento e prova de união de facto, conforme o caso.
- Prova de alojamento e meios de subsistência.
- Registo criminal dos adultos, quando exigido.
- Prova de dependência, matrícula, responsabilidades parentais ou autorização do outro progenitor, quando relevante.
- Certidões estrangeiras com legalização e tradução, quando exigidas.
Lista indicativa: a AIMA pode exigir documentos adicionais.
Reagrupamento Familiar
Como funciona
- 01
Análise familiar
Analisamos a composição familiar e o regime aplicável.
- 02
Conferência da prova
Verificamos o vínculo familiar e os restantes requisitos.
- 03
Pedido à AIMA
Preparamos o pedido e acompanhamos o procedimento.
- 04
Etapa consular
Se o familiar estiver fora de Portugal, segue-se a etapa consular após decisão favorável.
- 05
Entrada e residência
Acompanhamos a entrada e o pedido do título de residência, conforme o procedimento aplicável.
Reagrupamento Familiar
Perguntas frequentes
Tenho de esperar dois anos?
Em regra, exige-se autorização válida há dois anos; para cônjuge ou equiparado com 18 meses de coabitação imediatamente antes da entrada do titular, o período é de 15 meses. Existem dispensas para certas categorias familiares e autorizações qualificadas, além de dispensa ou redução excecional fundamentada.
O meu familiar já está em Portugal. Pode pedir aqui?
Em regra, esta possibilidade está limitada às categorias dispensadas da espera, sem prejuízo de regimes especiais e normas transitórias. A entrada, a permanência e a categoria familiar têm de ser analisadas; estar em Portugal não basta.
Uma certidão de casamento basta?
A certidão prova o vínculo, mas também se avaliam a situação de residência, o alojamento, os meios de subsistência e os restantes requisitos.
Análise inicial
Quer reunir a sua família em Portugal?
Peça uma análise do seu caso antes de iniciar o processo.
